Despacho 24 746/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Cavalaria n.º 4. - 1 - Subdelego no comandante interino do Regimento de Cavalaria n.º 4, tenente-coronel João Paulo Silva Esteves Pereira, com a possibilidade de ser subdelegada no 2.º comandante do Regimento, a competência que me é conferida pelo despacho 156/2003, do GEN CEME, publicado sob o n.º 18 974/2003 no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2003, para:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Autorizar a concessão de credenciação nacional no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.
2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2003.
20 de Outubro de 2003. - O Comandante, Mário de Oliveira Cardoso, major-general.