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Despacho (extracto) 7623/2003, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7623/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Administração Regional de Saúde do Norte de 22 de Outubro de 2003, foi autorizada a ratificação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a partir das datas que se indicam, dos elementos abaixo mencionados:

Assistentes administrativos:

Alfredina Maria Jesus Cardoso - 6 de Maio de 2003.

Dora João Soares Gonçalves Costa Viana - 12 de Maio de 2003.

Márcia Liliana Alves Monteiro - 12 de Maio de 2003.

Maria Clara Marques Coimbra - 3 de Abril de 2003.

Sónia Marina Leitão Barros - 1 de Abril de 2003.

Técnica superior, regime geral:

Carla Alexandra Alves Falcão - 2 de Maio de 2003.

Educadora de infância:

Sofia Marina Cruz Carvalho Martins - 24 de Abril de 2003.

14 de Novembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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