Despacho 18396/2007, de 23 de Julho de 2007
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas e posto consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que seja autorizado com carácter excepcional o descongelamento para a celebração de 142 contratos em regime de termo resolutivo, pelo período de seis meses, para os serviços externos do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Técnico - 9;
b) Assistente administrativo - 65;
c) Auxiliar administrativo - 11;
d) Pessoal operário e auxiliar - 57.
A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Julho de 2007.
23 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.