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Despacho 18395/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Descongela a titulo excepcional 11 lugares em regime de contrato individual de trabalho para a Autoridade da Concorrência.

Texto do documento

Despacho 18395/2007, de 18 de Julho de 2007

Importa apetrechar a Autoridade da Concorrência com os recursos humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento, constatando-se que o corpo de quadros superiores qualificados de que ela actualmente dispõe é insuficiente para prosseguir cabalmente as suas atribuições, quer no âmbito de processos de concentrações de empresas, quer no âmbito de processos de práticas restritivas da concorrência, sendo destes de relevar a detecção e punição de cartéis.

A necessidade de aumentar o número dos seus recursos humanos mediante a contratação de pessoal altamente especializado prende-se concretamente com o acréscimo do número de processos que se tem verificado, a sua complexidade e o recente encurtamento dos prazos estabelecidos para as operações de concentração sujeitas a notificação prévia.

Entretanto, não tem sido possível ultrapassar estas carências através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.

Justifica-se, assim, a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Deste modo, determina-se o seguinte, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

1 - São descongelados, com carácter excepcional, 11 lugares em regime de contrato individual de trabalho, correspondentes às seguintes categorias profissionais:

a) Quatro juristas;

b) Seis economistas;

c) Um especialista em informática.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 9 de Julho de 2007.

18 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/17/plain-217517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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