Despacho 18395/2007, de 18 de Julho de 2007
Importa apetrechar a Autoridade da Concorrência com os recursos humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento, constatando-se que o corpo de quadros superiores qualificados de que ela actualmente dispõe é insuficiente para prosseguir cabalmente as suas atribuições, quer no âmbito de processos de concentrações de empresas, quer no âmbito de processos de práticas restritivas da concorrência, sendo destes de relevar a detecção e punição de cartéis.
A necessidade de aumentar o número dos seus recursos humanos mediante a contratação de pessoal altamente especializado prende-se concretamente com o acréscimo do número de processos que se tem verificado, a sua complexidade e o recente encurtamento dos prazos estabelecidos para as operações de concentração sujeitas a notificação prévia.
Entretanto, não tem sido possível ultrapassar estas carências através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Justifica-se, assim, a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Deste modo, determina-se o seguinte, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
1 - São descongelados, com carácter excepcional, 11 lugares em regime de contrato individual de trabalho, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Quatro juristas;
b) Seis economistas;
c) Um especialista em informática.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 9 de Julho de 2007.
18 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.