A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 82/91, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

ESCLARECE DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS FAMILIARES, ACTIVIDADES TURÍSTICAS E PRÉDIOS RÚSTICOS, CONTIDAS NO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89, DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO).

Texto do documento

Despacho Normativo 82/91
Considerando a necessidade de esclarecer algumas disposições do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro:

Determino o seguinte:
1 - Para os efeitos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, entende-se por exploração agrícola familiar aquela em que se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O agregado familiar do agricultor garante, pelo menos, 50% das necessidades de mão-de-obra da exploração, dela auferindo, no mínimo, 50% do seu rendimento global;

b) As necessidades de mão-de-obra não excedem as 2 UHT.
2 - São elegíveis, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, as seguintes actividades turísticas:

a) Turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, tal como se encontram definidos no Decreto-Lei 256/86, de 27 de Agosto;

b) Parques de campismo rural, definidos no Decreto-Lei 192/82, de 19 de Maio.

3 - Para os efeitos da disposição citada no número anterior, considera-se investimento de natureza artesanal todo aquele que tenha por objecto a transformação da matéria-prima produzida na exploração ou tradicionalmente utilizada na região e em que a intervenção pessoal do agricultor, dominando todas as fases do processo produtivo, constitui factor predominante do mesmo.

4 - Para os efeitos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, considera-se prédio próximo aquele que satisfaça o preceituado numa das alíneas seguintes:

a) Não aumente a distância média entre os prédios da exploração e o respectivo assento de lavoura;

b) Permita melhorar a rentabilidade dos factores de produção já existentes na exploração, no caso de a exploração ser constituída por um único prédio.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Março de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Decreto-Lei 192/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria parques de campismo rural.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Decreto-Lei 256/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas relativas ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, revestindo a forma de «turismo de habitação», «turismo rural» ou «agro-turismo».

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda