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Despacho 24560/2003, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 560/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 2.º ano da profissionalização em serviço:

Escola Superior de Educação de Setúbal

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

5.º - 05:

Sara Rocío dos Santos Rodrigues ... 13,5

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17:

António Pedro Albuquerque Lorena Santos ... 14,8

Catarina Maria Pires Bandurra ... 14,5

Rodrigo Caldeira Carvalhais Amorim Miragaia ... 15

Sofia Andrea Gaspar Afonso ... 16,3

12.º F - 34:

Maria de Fátima Pais Nogueira Coelho ... 14,3

Informática - 39:

Ana Paula Mendonça da Fonseca Moura Martins ... 14,5

Anabela Gonçalves Teixeira Lobato Correia ... 14,8

André Jimbe ... 15,4

Carla Sofia Afonso Marques Sério Bonacho ... 14,5

José Edgar de Sousa Guerra ... 13,8

José Jorge Sequeira Ferreira ... 14

Milena da Conceição Jorge ... 15,3

Nuno Alexandre Oliveira Duarte ... 14

Paulo Jorge Dias Domingues ... 14,3

Pedro Miguel Gonçalves Pereira ... 14,3

Pedro Sendas de Moura Pereira ... 15

Sandro Fernandes Alves ... 14,3

Susana Andreia Fogeiro de Neiva Maciel ... 14,3

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

3 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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