Despacho 24 557/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluiram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 2.º ano da profissionalização em serviço:
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secudário
... Classificação profissional - Valores
4.º A - 15:
Georgina da Purificação Morgadinha Candeias ... 15,5
Maria de Fátima Peixoto Batista ... 15
Escola Superior de Educação do Porto 2.º ciclo do ensino básico
EM - 06:
Célia Margarida Correia Branco Fonseca Cardoso ... 12,8
Óscar Emanuel Fernandes de Vilhena Gonçalves ... 14
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Luís Manuel Oliveira Cardoso ... 12,3
Manuel José Peres de Campos Costa ... 14,3
4.º A - 15:
Anabela Moreira da Silva Leão ... 13,3
Cristina Manuela Ribeiro Ferreira ... 14,3
Informática - 39:
Maria Helena Morgado Pereira ... 13
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
2.º ciclo do ensino básico
5.º - 05:
Bárbara Cláudia Ferreira e Silva Barreto ... 14,3
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Berta Susana Amorim Branco Barbosa Moreira Pires ... 14,5
Célia Cristina Teixeira de Almeida ... 14,3
Maria França Fernandes Pereira ... 14,8
Nuno Pedro Pires Moreira ... 14
Paulo José Silva Morais Fonseca ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
27 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.