Portaria 1537/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, provido no cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico daquela Direcção-Geral, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de consultor jurídico assessor principal, da mesma carreira, e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que se refere o mapa I anexo à Portaria 1027/93, de 14 de Outubro, um lugar de consultor jurídico assessor principal, da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.
13 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.