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Despacho 18167/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Delega competências da directora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, Drª Susana Brito, no chefe da equipa multidisciplinar diplomas, licenciado José Manuel Bento Ferreira de Almeida, no período entre os dias 13 e 23 de Agosto de 2007.

Texto do documento

Despacho 18 167/2007

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 6, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego as competências previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, designadamente as referidas nos n.os 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4 do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, no chefe da equipa multidisciplinar diplomas, licenciado José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período compreendido entre os dias 13 e 23 de Agosto de 2007.

10 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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