Mapa 6/2003 - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz público a criação do quadro de pessoal aprovado em reunião da Junta no dia 25 de Junho de 2002, e Assembleia de Freguesia em 28 de Junho de 2002.
Mapa do quadro de pessoal (nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 28 de Dezembro)
(ver documento original)
28 de Junho de 2002. - O Presidente da Junta, Rui Pedro Miranda Pinto.