Edital 957/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José António Gago de Paula Brito, Presidente da Junta de Freguesia de Estoi, torna público, nos termos do artigo 19.º, n.º 2, alínea l), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia de Freguesia de Estoi, na sua sessão extraordinária de 26 de Junho de 2003, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento do Organigrama e Quadro de Pessoal desta Junta de Freguesia, assim como os respectivos Regulamento Interno e Conteúdo Funcional, e para constar e efeitos legais se lavrou o presente edital que vai ser afixado no edifício desta Junta de Freguesia.
27 de Junho de 2003 - O Presidente da Junta, José António Gago de Paula Brito.
Regulamento interno
Artigo 1.º
Objectivos
No desempenho das suas actividades, os serviços da Junta de Freguesia devem prosseguir os seguintes objectivos:
a) Melhorar a eficiência e a transparência da administração da freguesia;
b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e interesses da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviços;
c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da autarquia;
d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;
e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores da autarquia e dignificação da sua função.
Artigo 2.º
Superintendência da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, mediante a adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação daqueles, para o que promoverá o desempenho e o aperfeiçoamento das estruturas e dos métodos de trabalho.
Artigo 3.º
Organização e funcionamento
1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
a) Presidência;
b) Serviços administrativos;
c) Serviços gerais.
2 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia consta do anexo I.
Artigo 4.º
Atribuições comuns dos diversos serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços da freguesia:
a) Colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamento, relatório e conta de gerência;
b) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos superiormente determinados;
c) Assistir, quando tal for ordenado, às sessões da assembleia e às reuniões da Junta de Freguesia;
d) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
e) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado relativamente a faltas e licenças;
f) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Junta ou da Assembleia de Freguesia;
g) Assegurar a execução das deliberações da Junta ou da Assembleia de Freguesia;
h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
Artigo 5.º
Serviços administrativos
1 - Os serviços administrativos têm por atribuição o apoio técnico/administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços da autarquia, competindo-lhes, designadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas, que se insiram no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o legalmente estabelecido e mediante critérios de boa gestão;
b) Garantir o apoio administrativo aos órgãos da autarquia, fazendo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
c) Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia e sejam da sua competência;
d) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório e contas, orçamento e plano de actividades;
e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços da autarquia.
2 - Os serviços administrativos integram:
a) Sector de Secretaria;
b) Sector de Contabilidade;
c) Sector de Tesouraria.
Artigo 6.º
Sector de Secretaria
São competências do Sector de Secretaria:
a) Assegurar o expediente de arquivo geral dos serviços e dos órgãos da autarquia;
b) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais;
c) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;
d) Controlar a gestão do aprovisionamento;
e) Registar a correspondência recebida e expedida;
f) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento de funções do pessoal do quadro;
g) Organizar processos de contratação de pessoal;
h) Registar, dactilografar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, requerimentos e outros documentos;
i) Organizar os processos de concurso de adjudicação de obras e fornecimento de bens e serviços;
j) Assegurar as demais funções que, por lei ou deliberação da Junta ou da Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas.
Artigo 7.º
Sector de Contabilidade
São competências do Sector de Contabilidade:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano de actividades e respectivas revisões e alterações;
b) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;
c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
d) Promover a arrecadação de receitas e o processamento das despesas autorizadas;
e) Escriturar o livro e fichas de contabilidade;
f) Manter devidamente organizada toda a documentação referente a planos de actividade, orçamentos, relatórios e contas das gerências findas;
g) Remeter aos departamentos da administração central, regional e local os elementos determinados por lei.
Artigo 8.º
Sector de Tesouraria
São competências do Sector de Tesouraria:
a) Arrecadar as receitas;
b) Efectuar o pagamento de despesas, depois de devidamente autorizadas;
c) Elaborar os diários de tesouraria e resumos do diário de tesouraria;
d) Emitir cheques relativos a pagamentos autorizados;
e) Movimentar as contas abertas nas instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes.
Artigo 9.º
Sector de Serviços Gerais
São competências do Sector de Serviços Gerais:
a) Acompanhar a execução de obras da autarquia, por administração directa ou por empreitada;
b) Verificar e informar a Junta sobre situações que tenham implicação na higiene pública e salubridade, na área da freguesia;
c) Dar conhecimento à Junta de Freguesia sobre a existência de deficiências da electrificação e iluminação pública, de estradas, caminhos e arruamentos, e das redes de abastecimento de água e de esgotos domésticos e pluviais;
d) Fiscalizar e informar acerca do uso do solo e do subsolo público e sobre o ambiente;
e) Acompanhar a administração do cemitério, jardins, parque e zonas verdes, e de mercados e feiras existentes na autarquia;
f) Informar acerca da existência de viaturas abandonadas na via pública;
g) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 10.º
Aprovação do quadro de pessoal
A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.
Artigo 11.º
Mobilidade do pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Junta de Freguesia ou por outro membro da mesma com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
Artigo 12.º
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que integram o presente regulamento, os quais serão instalados, de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia, por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Das dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta sob proposta do presidente.
Artigo 14.º
Da entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia, a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Conteúdo funcional
Pessoal administrativo
Assistente administrativo (Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989):
Desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços;
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;
Assegura trabalhos de dactilografia;
Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio;
Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;
Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;
Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.
Pessoal auxiliar
Auxiliar de serviços gerais (Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989):
Assegura a limpeza e conservação das instalações;
Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
Auxilia a execução de cargas e descargas;
Realiza tarefas de arrumação e distribuição;
Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Técnico superior de organização e gestão (Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de Maio):
Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes às licenciaturas adequadas e que se inserem nos seguintes domínios de actividade:
Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais;
Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização;
Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
Concepção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis aos diferentes vectores da actividade autárquica.
ANEXO I
Organigrama da Junta de Freguesia de Estoi
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Estoi (Proposta - 2003)
(ver documento original)