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Portaria 343/78, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa em trinta e seis horas semanais o horário de trabalho do pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 343/78

de 29 de Junho

Diversas medidas têm sido tomadas no sentido de uniformizar as condições de trabalho do pessoal dos Serviços Médico-Sociais e dos restantes serviços da Secretaria de Estado da Saúde, por forma a tornar possível a implantação e pleno funcionamento das administrações distritais dos serviços de saúde.

Verifica-se, no entanto, que o pessoal dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos Serviços Médico-Sociais continua, salvo os técnicos do serviço de radiologia e de reabilitação, sujeito a um horário de quarenta e duas horas semanais, bastante diferente, portanto, do praticado nos restantes serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Estas diferenciações não têm, no presente momento, qualquer justificação razoável, tanto mais que os técnicos auxiliares também foram abrangidos pelas modificações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e os restantes técnicos pela actualização de vencimentos decretada recentemente pelo Governo para os funcionários públicos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O horário de trabalho do pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria 728/73, de 22 de Outubro, é de trinta e seis horas semanais.

2.º Da aplicação da presente portaria não pode resultar qualquer diminuição dos vencimentos líquidos auferidos em Dezembro de 1977.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secretaria de Estado da Saúde, 1 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/29/plain-217467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-22 - Portaria 728/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina ao Serviço das Instituições de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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