Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 44/2003/A, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 44/2003/A (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Lajes do Pico de 28 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução 77/2003, de 12 de Junho, tendo a sua utilização sido autorizada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 10 de Setembro de 2003.

O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento da vaga que determina a sua abertura.

As funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

O local de trabalho é no Centro de Saúde de Lajes do Pico, sito no Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico.

O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 120, conforme os mapas II e III em anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, artigo 58.º, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula o artigo 62.º, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

O resultado da avaliação curricular é classificado na escala de 0 a 20 valores e, se não atribuído por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri, e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar obrigatório;

e) Certidão de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com a indicação de assiduidade para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.

Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Saúde de Lajes do Pico, Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico, Açores (telefone: 292679400).

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jorge Lourenço Saraiva Pereira, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mercês Maria Mendonça Maciel, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Álvaro José Alves Manito, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Madalena do Pico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Alexandra Costa Garcia de Lima Ponte, assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Roque do Pico.

Dr. Ivo Moniz Soares, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

28 de Novembro de 2003. - O Presidente do Júri, Jorge Lourenço Saraiva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda