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Despacho 18310/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Cessa a comissão de serviço do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Doutor José Carlos Baptista do Nascimento Silva.

Texto do documento

Despacho 18 310/2007

1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do Doutor José Carlos Baptista do Nascimento e Silva no cargo de subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, cargo para que fora nomeado pelo despacho 14 440/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2006.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2007.

25 de Julho de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires

de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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