Despacho 18 289/2007
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e republicada no seu anexo II, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá as respectivas atribuições e competências.
Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 362/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas, importa agora, em observância do estabelecido na Portaria 384/2007, de 30 de Março, criar as unidades orgânicas flexíveis e fixar as respectivas competências.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Direcção Regional de Educação do Norte:
1 - Unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte - a Direcção Regional de Educação do Norte estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização;
b) Divisão de Equipamentos Escolares, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.
2 - Divisão de Gestão Orçamental e Financeira - à Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, abreviadamente designada DGOF, compete:
a) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e proceder aos respectivos processamentos, liquidações e pagamentos, executando e mantendo actualizada a escrituração respeitante à contabilidade geral e analítica;
b) Elaborar guias e relações de descontos, reposições e de outras importâncias para entrega ao Estado ou a outras entidades;
c) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em consideração o plano anual de actividades, a proposta de orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, assim como organizar e propor os processos de alterações orçamentais;
d) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
e) Assegurar as tarefas relacionadas com o processamento de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos devidos, assim como instruir os processos de despesa relativos, entre outros, a trabalho extraordinário, prestação de serviços e deslocações;
f) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos, nos termos legais.
3 - Divisão de Equipamentos Escolares - à Divisão de Equipamentos Escolares, abreviadamente designada DEE, compete:
a) Promover e executar a reconversão, remodelação e requalificação das instalações escolares, dotando as comunidades educativas de espaços pedagógicos adequados e devidamente equipados, potenciadores de inovação e desenvolvimento;
b) Proceder à elaboração de estudos e projectos das intervenções de requalificação, ampliação e ou reconversão, a levar a efeito nas escolas;
c) Implementar os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e empreitadas, bem como à sua contratualização;
d) Analisar e elaborar pareceres técnicos nas áreas acima identificadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de Junho de 2007.
29 de Maio de 2007. - A Directora Regional, Margarida Moreira.