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Despacho 18289/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis no âmbito da Direcção Regional de Educação do Norte e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 18 289/2007

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e republicada no seu anexo II, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá as respectivas atribuições e competências.

Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 362/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas, importa agora, em observância do estabelecido na Portaria 384/2007, de 30 de Março, criar as unidades orgânicas flexíveis e fixar as respectivas competências.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Direcção Regional de Educação do Norte:

1 - Unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte - a Direcção Regional de Educação do Norte estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização;

b) Divisão de Equipamentos Escolares, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

2 - Divisão de Gestão Orçamental e Financeira - à Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, abreviadamente designada DGOF, compete:

a) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e proceder aos respectivos processamentos, liquidações e pagamentos, executando e mantendo actualizada a escrituração respeitante à contabilidade geral e analítica;

b) Elaborar guias e relações de descontos, reposições e de outras importâncias para entrega ao Estado ou a outras entidades;

c) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em consideração o plano anual de actividades, a proposta de orçamento da Direcção Regional de Educação do Norte, assim como organizar e propor os processos de alterações orçamentais;

d) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;

e) Assegurar as tarefas relacionadas com o processamento de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos devidos, assim como instruir os processos de despesa relativos, entre outros, a trabalho extraordinário, prestação de serviços e deslocações;

f) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos, nos termos legais.

3 - Divisão de Equipamentos Escolares - à Divisão de Equipamentos Escolares, abreviadamente designada DEE, compete:

a) Promover e executar a reconversão, remodelação e requalificação das instalações escolares, dotando as comunidades educativas de espaços pedagógicos adequados e devidamente equipados, potenciadores de inovação e desenvolvimento;

b) Proceder à elaboração de estudos e projectos das intervenções de requalificação, ampliação e ou reconversão, a levar a efeito nas escolas;

c) Implementar os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e empreitadas, bem como à sua contratualização;

d) Analisar e elaborar pareceres técnicos nas áreas acima identificadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de Junho de 2007.

29 de Maio de 2007. - A Directora Regional, Margarida Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 362/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 384/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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