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Despacho 18264/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Declaração a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas SU.3,17.d-1; SU3,17.d-2; SU.3,17.d-3; SU.3,17.d-4; SU.3,17,d-5; SU.3,17.d-6; SU.3,17.d-7; SU.3,17d-8; SS.5.22.ª-7; SS.5.22.ª-8; SS.5.22.b-2; SS.5.22.b-3; SS.5.22.b-7; SS.5.22.b-8; SS.5.22.b-16; SS.7.27.b-2; SS.7.27.b-3; SS.7.27.b-5; SS.7,27.b-9; SS.7.27.b-11; SS.7.27.b-12; SS.27.b-13; SS.7.27.b-15 e SS.7.27.b-16, devidamente identificadas no mapa de identificação e nas plantas georreferenciadas, em anexo.

Texto do documento

Despacho 18 264/2007

Pelo Decreto-Lei 10/2002, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Nos termos da base VII do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do referido sistema.

Considerando que se revela necessária a construção das infra-estruturas (interfaces) essenciais à implementação e funcionamento do sistema de mobilidade do Mondego, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;

Considerando a calendarização definida pelo Governo da República para a implementação do referido projecto de transportes;

Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., na sequência de protocolo celebrado com a Metro-Mondego, S. A., desencadeou já os procedimentos concursais destinados à viabilização da construção das referidas infra-estruturas, pelo que a não aquisição, num curto espaço de tempo, dos prédios rústicos e urbanos necessários à efectivação dessa construção pode diferir, em termos perniciosos para o interesse público, a consignação das respectivas obras;

Considerando que a execução das obras referidas pressupõe a posse dos bens a expropriar:

Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro-Mondego, S. A., e considerando o teor da deliberação do conselho de administração desta sociedade de 19 de Fevereiro de 2007, que aprovou as plantas e mapas identificativos dos bens a expropriar para efeitos de realização das referidas obras, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 11.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base VII do anexo I do Decreto-Lei 10/2002, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, tendo em vista a viabilização do início das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas SU.3,17.d-1; SU3,17.d-2; SU.3,17.d-3; SU.3,17.d-4; SU.3,17,d-5; SU.3,17.d-6;

SU.3,17.d-7; SU.3,17d-8; SS.5.22.ª-7; SS.5.22.ª-8; SS.5.22.b-2; SS.5.22.b-3;

SS.5.22.b-7; SS.5.22.b-8; SS.5.22.b-16; SS.7.27.b-2; SS.7.27.b-3; SS.7.27.b-5;

SS.7,27.b-9; SS.7.27.b-11; SS.7.27.b-12; SS.27.b-13; SS.7.27.b-15 e SS.7.27.b-16, devidamente identificadas no mapa de identificação e nas plantas georreferenciadas, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro-Mondego, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos imóveis, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro-Mondego, S. A., dispondo esta de fundos caucionados que permitem custear o pagamento das indemnizações.

22 de Maio de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Decreto-Lei 226/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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