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Despacho 18165/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria a equipa multidisciplinar diplomas e designa o licenciado José Manuel Ferreira Bento de Almeida como chefe da mesma.

Texto do documento

Despacho 18 165/2007

O Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República.

Para tal, promoveu-se a reafectação ao CEJUR do pessoal do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente daquele que, até ao início de vigência das respectivas leis orgânicas, desempenhava funções na unidade funcional diplomas, criada pelo despacho 19 779/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2003.

Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas e), f) e i) daquele diploma, bem como nos n.os 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4 do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, determino, ao abrigo dos n.os 2 e 6 do artigo 22.º Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, o seguinte:

1 - Constituir a equipa multidisciplinar diplomas.

2 - Delegar no chefe da equipa multidisciplinar diplomas as seguintes competências no que respeita à publicação de diplomas:

a) Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo;

b) Assegurar a coordenação necessária com os serviços da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista ao exercício das suas competências;

c) Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República;

d) Instruir os pedidos de publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República;

e) Instruir os processos relativos a questões suscitadas a propósito da publicação de diplomas nas duas séries do Diário da República;

f) Instruir os processos de pedidos de rectificações aos diplomas enviados para publicação no Diário da República.

3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar diplomas o licenciado José Manuel Ferreira Bento de Almeida, técnico superior de 1.ª classe, pelo prazo de um ano, renovável, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

9 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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