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Portaria 936/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sul do Cávado, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tabim e Cunha, município de Braga, e nas freguesias de Adães, Airó, Areias de Vilar, Bastuço (São João), Bastuço (Santo Estêvão), Encourados, Martim, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Sequeade e Várzia, município de Barcelos (processo n.º 2550-DGRF).

Texto do documento

Portaria 936/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 640/2001, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 967/2005 e 196/2007, respectivamente de 4 de Outubro e 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado (processo 2550-DGRF), situada nos municípios de Barcelos e Braga, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, e freguesias de Adães, Airó, Areias de Vilar, Bastuço (São João), Bastuço (Santo Estêvão), Encourados, Martim, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Sequeade e Várzia, município de Barcelos, com a área de 2283 ha, o que perfaz um total de 4489 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 640/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Sul do Cávado no município de Barcelos (processo nº 2550-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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