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Despacho 17999/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar para exercer as funções de presidente do conselho coordenador do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 17999/2007, de 13 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que estabelece a nova orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), preconizou a integração do Instituto de Informática na administração directa do Estado, atribuindo-lhe competências ao nível da definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério.

No que se refere à coordenação das TIC no MFAP foi criado, no Instituto de Informática, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, o conselho coordenador, cujo presidente importa nomear.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, nomeio o Prof.

Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar para exercer as funções de presidente do conselho coordenador do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

13 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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