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Portaria 927/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo n.º 3258-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Chança vários prédio rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 2443-DGRF).

Texto do documento

Portaria 927/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 121/2006, de 9 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo 2443-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada pela Portaria 982/2000, de 13 de Outubro, a esta mesma Associação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo 3258-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo 2443-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 720 ha, ficando a mesma com a área total de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 121/2006, de 9 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-13 - Portaria 982/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 121/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança (processo n.º 3258-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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