A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 926/2007, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1106-DGRF).

Texto do documento

Portaria 926/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 667-E2/93 e 425/2007, respectivamente de 14 de Julho e de 16 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata (processo 1106-DGRF), com a área de 1861 ha, situada nos municípios de Évora e Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, com a área de 474 ha, e freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 688 ha, o que perfaz um total de 1162 ha, o que exprime uma redução de área de 699 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA', SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E NA FREGUESIA DE SAO ROMÃO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda