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Portaria 926/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1106-DGRF).

Texto do documento

Portaria 926/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 667-E2/93 e 425/2007, respectivamente de 14 de Julho e de 16 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata (processo 1106-DGRF), com a área de 1861 ha, situada nos municípios de Évora e Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, com a área de 474 ha, e freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 688 ha, o que perfaz um total de 1162 ha, o que exprime uma redução de área de 699 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA', SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E NA FREGUESIA DE SAO ROMÃO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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