Portaria 922/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF).
Portaria 922/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 991/2005, de 6 de Outubro, alterada pela
Portaria 597/2006, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (
processo 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com uma área de 3157 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com uma área de 63 ha, ficando a zona de caça com uma área de total de 3094 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217355.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-06 -
Portaria
991/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses (processo n.º 4148-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-06-22 -
Portaria
597/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF).
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