de 14 de Agosto
Pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF), situada no município de Alenquer, com uma área de 701,4030 ha, válida até 8 de Julho de 2006.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que a Associação de Caçadores do Carregado e o Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer requereram que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), criada pela Portaria 849-J/2001, de 25 de Julho, válida até 25 de Julho de 2007, e que agora também se renova;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF).
2.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer, com uma área de 2287 ha e que exprime uma redução de área de 416,5280 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 810 ha.
4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
7.º É revogada a Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto.
8.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.