A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 918/2007, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo n.º 1407-DGRF), renova a zona de caça municipal de Alenquer, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer (processo n.º 2540-DGRF), e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 918/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF), situada no município de Alenquer, com uma área de 701,4030 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que a Associação de Caçadores do Carregado e o Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer requereram que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), criada pela Portaria 849-J/2001, de 25 de Julho, válida até 25 de Julho de 2007, e que agora também se renova;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo 1407-DGRF).

2.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Alenquer (processo 2540-DGRF), por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer, com uma área de 2287 ha e que exprime uma redução de área de 416,5280 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 810 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 526/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 706/99, de 24 de Agosto.

8.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 526/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CARREGADO, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 706/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cadafais, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-J/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alenquer (processo nº 2540-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Carregado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda