de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Setúbal, uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Xavier de Lima, com o número de identificação fiscal 130801275 e sede na Rua de 25 de Abril, 11-11-A, Paivas, 2845-389 Amora, a zona de caça turística da Quinta da Comenda (processo 1433-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal, com a área de 593 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente zona de caça integra «áreas nas quais não é permitida a actividade cinegética», por corresponderem a áreas de protecção parcial do tipo I e do tipo II no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto), e uma outra designada «área de protecção», definida ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, devidamente assinaladas na planta anexa.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 667-X6/93, de 14 de Julho.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
(ver documento original)