A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 912/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, a António Xavier de Lima a zona de caça turística da Quinta da Comenda, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 912/2007

de 14 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Setúbal, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Xavier de Lima, com o número de identificação fiscal 130801275 e sede na Rua de 25 de Abril, 11-11-A, Paivas, 2845-389 Amora, a zona de caça turística da Quinta da Comenda (processo 1433-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal, com a área de 593 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça integra «áreas nas quais não é permitida a actividade cinegética», por corresponderem a áreas de protecção parcial do tipo I e do tipo II no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto), e uma outra designada «área de protecção», definida ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, devidamente assinaladas na planta anexa.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 667-X6/93, de 14 de Julho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DA COMENDA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA, MUNICÍPIO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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