Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Penedono é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Alfredo do Nascimento Lopes.
João Carlos Fonseca.
João Carlos Leitão.
Representantes dos agricultores:
José João Neto.
Serafim de Jesus Pinto.
Representante das zonas de caça turísticas - Tiago Rodrigues.
Autarca de freguesia - António Manuel Ferreira.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - José Abílio Ribeiro da Silva.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
29 de Junho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.