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Despacho 17984/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Define as competências das unidades flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Texto do documento

Despacho 17 984/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, que opera a extinção da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e a sua integração na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de estrutura matricial.

Através das Portarias n.os 662-F/2007 e 662-C/2007, ambas de 31 de Maio, foi fixada a estrutura nuclear da CIG e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 662-C/2007, de 31 de Maio, determino:

1 - O Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação compreende a Divisão de Formação (DF) e a Divisão de Documentação e Informação (DDI).

2 - À DF compete:

a) Elaborar, coordenar e avaliar programas de formação inicial e permanente para o pessoal da CIG e promover a realização das respectivas acções;

b) Conceber e promover programas de formação inicial e permanente para agentes educativos, conselheiras/conselheiros para a igualdade e outros actores sociais, nas áreas da igualdade de género, da defesa dos direitos humanos e da prevenção e combate de todas as formas de violência de género;

c) Conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades institucionalmente envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;

d) Elaborar recomendações gerais relativas a boas práticas de promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género e da prevenção e combate de todas as formas de violência de género, ao nível da formação desenvolvida por entidades públicas e privadas, bem como atestar a sua conformidade com essas práticas;

e) Assegurar a preparação e organização de cursos, seminários, conferências, colóquios, em articulação com outras entidades públicas ou privadas ou em regime de intercâmbio internacional;

f) Assegurar a recolha e divulgação interna de informação sobre actividades de formação desenvolvidas por outras entidades e promover a participação de pessoal da CIG, quando se justifique;

g) Contribuir para a elaboração do orçamento da actividade de formação e elaborar os planos e relatórios de actividade nesta área;

h) Promover a aplicação de metodologias de formação a distância;

i) Preparar a celebração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de acordos de cooperação ou contratos para a realização de programas, projectos e acções de formação.

3 - À DDI compete:

a) Desenvolver os suportes de informação e sensibilização sobre a actividade prosseguida pela Comissão;

b) Conceber e manter em funcionamento os sites necessários à divulgação na Internet da actividade desenvolvida pela Comissão;

c) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

d) Atribuir prémios de qualidade a entidades que adoptem códigos ou sigam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;

e) Recolher e tratar a informação sobre a Comissão e difundir pelas unidades funcionais da Comissão informação noticiosa de interesse;

f) Manter o pessoal informado sobre a vida e actividade da Comissão.

4 - É ainda criada, como unidade orgânica flexível, a Divisão Jurídica e Administrativa (DJA).

4.1 - À DJA, no que à área jurídica diz respeito, compete:

a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica e apoio psicossocial nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;

b) Apreciar as queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e propor aos órgãos competentes da CIG o respectivo encaminhamento externo;

c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos os procedimentos relativos à inscrição e certificação daquelas organizações;

d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;

e) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;

f) Elaborar informações, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos e elaborar propostas de alteração legislativa;

g) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados.

4.2 - A DJA, no âmbito administrativo, coordena os sistemas de administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CIG e o apoio geral aos seus órgãos e serviços, competindo-lhe:

a) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes;

b) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão de efectivos da CIG;

c) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;

d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;

e) Elaborar, tendo em conta o plano de actividades anual, as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;

f) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

g) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

h) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

i) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;

j) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;

l) Elaborar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da CIG;

m) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondência daqueles serviços.

4.3 - A DJA integra a Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral e a Secção de Contabilidade, Orçamento, Património, Economato e Inventário.

4.4 - À Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DF constantes das alíneas a) a d) e l) do n.º 2.

4.5 - À Secção de Contabilidade, Orçamento, Património, Economato e Inventário incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DF constantes das alíneas e) a l) do n.º 2.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2007.

17 de Julho de 2007. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 164/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-C/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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