Despacho 17 984/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, que opera a extinção da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e a sua integração na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de estrutura matricial.
Através das Portarias n.os 662-F/2007 e 662-C/2007, ambas de 31 de Maio, foi fixada a estrutura nuclear da CIG e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 662-C/2007, de 31 de Maio, determino:
1 - O Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação compreende a Divisão de Formação (DF) e a Divisão de Documentação e Informação (DDI).
2 - À DF compete:
a) Elaborar, coordenar e avaliar programas de formação inicial e permanente para o pessoal da CIG e promover a realização das respectivas acções;
b) Conceber e promover programas de formação inicial e permanente para agentes educativos, conselheiras/conselheiros para a igualdade e outros actores sociais, nas áreas da igualdade de género, da defesa dos direitos humanos e da prevenção e combate de todas as formas de violência de género;
c) Conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades institucionalmente envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;
d) Elaborar recomendações gerais relativas a boas práticas de promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género e da prevenção e combate de todas as formas de violência de género, ao nível da formação desenvolvida por entidades públicas e privadas, bem como atestar a sua conformidade com essas práticas;
e) Assegurar a preparação e organização de cursos, seminários, conferências, colóquios, em articulação com outras entidades públicas ou privadas ou em regime de intercâmbio internacional;
f) Assegurar a recolha e divulgação interna de informação sobre actividades de formação desenvolvidas por outras entidades e promover a participação de pessoal da CIG, quando se justifique;
g) Contribuir para a elaboração do orçamento da actividade de formação e elaborar os planos e relatórios de actividade nesta área;
h) Promover a aplicação de metodologias de formação a distância;
i) Preparar a celebração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de acordos de cooperação ou contratos para a realização de programas, projectos e acções de formação.
3 - À DDI compete:
a) Desenvolver os suportes de informação e sensibilização sobre a actividade prosseguida pela Comissão;
b) Conceber e manter em funcionamento os sites necessários à divulgação na Internet da actividade desenvolvida pela Comissão;
c) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
d) Atribuir prémios de qualidade a entidades que adoptem códigos ou sigam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;
e) Recolher e tratar a informação sobre a Comissão e difundir pelas unidades funcionais da Comissão informação noticiosa de interesse;
f) Manter o pessoal informado sobre a vida e actividade da Comissão.
4 - É ainda criada, como unidade orgânica flexível, a Divisão Jurídica e Administrativa (DJA).
4.1 - À DJA, no que à área jurídica diz respeito, compete:
a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica e apoio psicossocial nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
b) Apreciar as queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e propor aos órgãos competentes da CIG o respectivo encaminhamento externo;
c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos os procedimentos relativos à inscrição e certificação daquelas organizações;
d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;
e) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;
f) Elaborar informações, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos e elaborar propostas de alteração legislativa;
g) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados.
4.2 - A DJA, no âmbito administrativo, coordena os sistemas de administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CIG e o apoio geral aos seus órgãos e serviços, competindo-lhe:
a) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes;
b) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão de efectivos da CIG;
c) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;
d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;
e) Elaborar, tendo em conta o plano de actividades anual, as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;
f) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
g) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
h) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
i) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
j) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;
l) Elaborar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da CIG;
m) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondência daqueles serviços.
4.3 - A DJA integra a Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral e a Secção de Contabilidade, Orçamento, Património, Economato e Inventário.
4.4 - À Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DF constantes das alíneas a) a d) e l) do n.º 2.
4.5 - À Secção de Contabilidade, Orçamento, Património, Economato e Inventário incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DF constantes das alíneas e) a l) do n.º 2.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2007.
17 de Julho de 2007. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.