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Despacho 17772/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeia para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. o Fiscal único - Abreu & Cipriano, Auditores, SROC, representada pelo Dr. João Amaro Santos Cipriano, e o Fiscal único suplente - Dr. Carlos Alberto Antunes de Abreu, revisor oficial.

Texto do documento

Despacho 17772/2007, de 13 de Julho de 2007

Através do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, foi criado o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Trata-se de um instituto público, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual compete assegurar a concretização da política definida pelo Governo para as áreas da habitação e da reabilitação urbana, de forma articulada com a política de cidades e com outras políticas sociais e de salvaguarda e valorização patrimonial, assegurando a memória do edificado e a sua evolução. No sentido de assegurar o controlo da respectiva legalidade e boa gestão do instituto torna-se necessária a nomeação de um fiscal único.

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - São nomeados para o triénio de 2007-2009 os seguintes membros:

Fiscal único - Abreu & Cipriano, Auditores, SROC, inscrita na OROC com o n.º 119, número de identificação de pessoa colectiva 503342472, com sede na Praça de Alvalade, 6, 3.º, D, 1700-036 Lisboa, representada pelo Dr. João Amaro Santos Cipriano, revisor oficial de contas n.º 631, com domicílio profissional na morada referida;

Fiscal único suplente - Dr. Carlos Alberto Antunes de Abreu, revisor oficial de contas n.º 761.

2 - É fixada para o fiscal único uma remuneração anual ilíquida equivalente a 25% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

13 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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