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Despacho 17798/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Reconhece o interesse público da beneficiação e pavimentação de um arruamento que liga a EM 595 ao lugar de Moinhos, no concelho de Paredes, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 17 798/2007

A Câmara Municipal de Paredes pretende proceder à beneficiação e pavimentação de um arruamento que liga a EM 595 ao lugar de Moinhos, freguesia de Vandoma, ocupando para o efeito uma área de 3080 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 11 de Setembro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003, de 23 de Dezembro.

Considerando a justificação para as obras de beneficiação desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Paredes, que se prende com a melhoria das acessibilidades às localidades;

Considerando que no local já se encontra um arruamento mas com características rurais e de difícil manutenção;

Considerando o parecer favorável da CRRAEDM de 23 de Junho de 2005;

Considerando a informação n.º 434/DOGET/07, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público da beneficiação e pavimentação de um arruamento que liga a EM 595 ao lugar de Moinhos, freguesia de Vandoma, condicionado à obtenção de parecer favorável da EDP Distribuição para ocupação de servidão de distribuição de energia eléctrica e da CCDR-N para obtenção de licença de utilização do domínio hídrico.

13 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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