Despacho 17750/2007, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 155, de 13.08.2007, Pág. 22997
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Data:
2007-08-13
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Exonera o engenheiro José António de Campos Correia das funções de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Despacho 17 750/2007
Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por ir exercer outras funções, o engenheiro José António de Campos Correia cessa as funções de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que vinha exercendo, em regime de substituição, pelo despacho 10 088/2007, de 8 de Maio.
A presente exoneração produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2007.
23 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217272.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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