A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24227/2003, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 227/2003 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Outubro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Miguel Joaquim Nunes Serra, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital de Santo António dos Capuchos - autorizada a renovação da comissão de serviço extraordinária na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, como equiparado a assistente do 1.º triénio da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, por dois anos, com opção de remuneração correspondente ao cargo de origem, prevista no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com efeitos a 1 de Outubro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Novembro de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2172343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda