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Despacho 17651/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia no Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Texto do documento

Despacho 17 651/2007

Ao abrigo dos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Ambiente a competência para autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, por conta das dotações orçamentais do projecto PIDDAC "Presidência portuguesa da UE" do orçamento do meu Gabinete.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados desde 6 de Julho de 2007.

23 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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