Despacho 17651/2007, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 10.08.2007, Pág. 22831
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Data:
2007-08-10
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia no Secretário de
Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Despacho 17 651/2007
Ao abrigo dos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Ambiente a competência para autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, por conta das dotações orçamentais do projecto PIDDAC "Presidência portuguesa da UE" do orçamento do meu Gabinete.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados desde 6 de Julho de 2007.
23 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2007-06-21 -
Decreto-Lei
240/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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