Portaria 893/2007, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 154/2007, Série I de 2007-08-10.
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Data:
2007-08-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).
Portaria 893/2007
de 10 de Agosto
Pela
Portaria 849-N/2001, de 25 de Julho, alterada pela
Portaria 934/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (
processo 2602-DGRF), situada no município de Fornos de Algodres, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 12 569 ha para 11 809 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 11 809 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 178 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 11 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217207.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217207.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
849-N/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGF), e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.
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2004-07-27 -
Portaria
934/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 849-N/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maceira, Sobral Pichorro, Vila Chã, Cortiço, Muxagata, Figueiró da Granja, Algodres, Fornos de Algodres, Infias, Juncais, Vila Soeiro do Chão, Queiriz, Matança, Casal Vasco e Fuinhas, município de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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