Despacho 17547/2007, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 153, de 09.08.2007, Pág. 22673
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Data:
2007-08-09
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Secções desta página::
Adita o despacho 11 161/2007, de 8 de Junho, que nomeia o Prof. Doutor engenheiro António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques para o cargo de director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente.
Despacho 17 547/2007
Em aditamento ao despacho 11 161/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2007;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - O Prof. Doutor Engenheiro António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques, director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, é autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base correspondente à sua função, cargo ou categoria de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
12 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217163.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217163.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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