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Despacho 23869/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 869/2003 (2.ª série). - Constituição do conselho científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão. - Havendo que reformular o conselho científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, ainda em regime de instalação;

Considerando o disposto nos artigos 2.º, n.º 3, e 17.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior em regime de instalação), nos artigos 35.º e 36.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro (lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995 (Despacho Normativo 76/95), nomeio, para integrarem o conselho científico da referida Escola, as seguintes individualidades:

Nuno Manuel Carlos da Fonseca Figueiredo.

Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira.

Ana Luísa Braga Soares.

Francisco José Gomes da Silva.

Maria Inês Peixoto Braga.

Steven Sarson.

Jorge Alexandre Neves Moreira Maia.

Olívia Maria Marques da Silva.

Viviana Andrade Meirinhos.

António da Silva da Rocha.

Gisela Soares.

25 de Novembro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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