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Despacho 17367/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro da Cunha Silva Pereira.

Texto do documento

Despacho 17 367/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro da Cunha Silva Pereira, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:

a) Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), I. P.;

b) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção;

d) Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I. P.

2 - Revogo as alíneas b), e), g), h), i) e m) do n.º 1 do meu despacho 13 622/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2005.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, excepto quanto ao disposto na alínea c) do n.º 1, que produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2007, e na alínea d) do n.º 1, que produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2007, considerando-se ratificados os actos praticados ao abrigo da presente delegação.

27 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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