A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 837/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Transfere para António Bandola Galveia, Herdeiros, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1806-DGRF).

Texto do documento

Portaria 837/2007

de 7 de Agosto

Pela Portaria 782/95, de 12 de Julho, foi concessionada a António Bandola Galveia a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo 1806-DGRF), situada no município do Crato, válida até 12 de Julho de 2007.

Veio agora António Bandola Galveia, Herdeiros, com fundamento no disposto nos n.os 3 do artigo 45.º e 1 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo 1806-DGRF) é transferida para António Bandola Galveia, Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 901517666 e sede na Rua do Padre Manuel Baleira, 2, 7460-147 Fronteira.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 842 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 782/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NATÁRIA E AGUILHAO', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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