Deliberação 1802/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, o conselho geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 7 e 8 de Novembro de 2003, deliberou alterar o artigo 10.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de Julho de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Se o interessado deixar decair dois meses de quotas, seguidas ou não, e não efectuar, no prazo de 30 dias, depois de avisado, o pagamento dessas quotas e das que posteriormente se tiverem vencido até à data da suspensão.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
25 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.