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Despacho 23713/2003, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 23 713/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos directores das divisões sub-regionais (ex-DRAOT), engenheiro António dos Ramos Domingos de Sousa, Divisão Sub-Regional do Alto Alentejo - Portalegre, e engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira, Divisão Sub-Regional do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo - Beja, as seguintes competências que me foram delegadas pelo despacho 21 748/2003 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003, no que concerne ao pessoal dos respectivos serviços:

1 - Na área de gestão de recursos humanos - visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas - autorizar deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento do correspondente abono ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes que não tenham a categoria de motorista, com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.

Subdelego ainda no chefe de divisão Dr. António André Pinto Matoso Pereira, no chefe de divisão engenheiro Joaquim Manuel Casmarrinha Pisco e na assessora principal Dr.ª Maria Augusta Machado Martins Campos, como coordenadora do Laboratório de Sines, a competência para visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, relativa aos funcionários dos respectivos serviços.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.

21 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente, António Costa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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