Despacho 23 703/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 19 938/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, subdelego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente Dário Alberto Azevedo Sobral, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nomear e promover subchefes e agentes;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço;
1.3 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director nacional-adjunto para a área de recursos humanos, superintendente Dário Alberto Azevedo Sobral, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Presidir à Junta Superior de Saúde;
2.2 - Homologar actas de classificação final de concursos de acesso;
2.3 - Nomear, promover e exonerar o pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;
2.4 - Assinar termos de aceitação e posse nos casos de nomeação, contratação e promoção por decisão ministerial;
2.5 - Justificar ou injustificar faltas;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço;
2.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;
2.8 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública;
2.9 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;
2.10 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.11 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km;
2.12 - Aprovar listas de antiguidade;
2.13 - Homologar as classificações de serviço do pessoal com funções não policiais;
2.14 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;
2.15 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência, do curso de formação de agentes e a integração no curso seguinte;
2.16 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
2.17 - Colocar e transferir pessoal com funções policiais e com funções não policiais, em execução de planeamento previamente definido e autorizado;
2.18 - Autorizar colocações nos termos previstos no despacho 3/GDN/2000, bem como autorizar a colocação, a prorrogação e a cessação das colocações por deslocamento nas Regiões Autónomas;
2.19 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
2.20 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
2.21 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;
2.22 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;
2.23 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.24 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais.
3 - Revogo a delegação das competências constantes do meu despacho 21 412 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003.
4 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
17 de Novembro de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.