Aviso 9290/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 10 meses, nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início a partir de 1 de Outubro de 2003, com Eliana Cristina Pinto Teixeira de Oliveira, para realizar todas as tarefas inerentes à categoria de animador social, a ser exercida no jardim-de-infância de Oliveira do Bairro. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 195, actualmente fixado em 605,14 euros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.