Aviso 9258/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo com António Carlos Paralta, pedreiro, pelo prazo de seis meses, com início a 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
O presente contrato de trabalho pode ser renovado por iguais períodos, até ao limite de dois anos.
3 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)