Aviso 9246/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o projecto de alteração ao Regulamento anexo, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias, contados da data da respectiva publicação.
6 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais
Preâmbulo
O Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e o n.º 2 do seu artigo 7.º prevê a cobrança de taxas para a realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, as taxas devidas às câmaras municipais pela realização das inspecções são fixadas pelos órgãos municipais competentes.
A alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determina que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da respectiva competência, a Assembleia Municipal de Almeida, sob proposta da Câmara, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais:
Artigo 1.º
Ao artigo 1.º do capítulo I da Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços e Compensações do Município de Almeida, anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais é aditado o n.º 19 com a seguinte redacção:
19 - Inspecções, reinspecções e inspecções extraordinárias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a pedido dos interessados:
19.1 - Inspecções periódicas - 200 euros;
19.2 - Reinspecções - 210 euros;
19.3 - Inspecções extraordinárias - 220 euros.