No preâmbulo, onde se lê: «..., de todas as matérias-primas alcoólicas com vista ...», deve ler-se: «..., de todas as matérias-primas alcoógenas com vista ...», e onde se lê: «..., através desse mesmo estatuto, enforma as decisões ...», deve ler-se:
«..., através desse mesmo estatuto, informa as decisões ...»;
No artigo 2.º do decreto-lei, onde se lê: «... é o Ministério do Comércio.», deve ler-se: «... é o Ministério do Comércio e Turismo.»;
No artigo 4.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., bem como a distribuição de álcool ...», deve ler-se: «..., bem como da distribuição de álcool ...», e no n.º 2, onde se lê: «...
algumas das operações do comércio externo ...», deve ler-se: «... algumas das operações de comércio externo ...»;
No artigo 12.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Acompanhar a execução dos planos de actividade financeiras plurianuais, dos programas anuais e actividade dos orçamentos anuais;», deve ler-se: «Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;», e na alínea i), onde se lê: «... dos actos no conselho de gerência nos casos ...», deve ler-se: «... dos actos do conselho de gerência nos casos ...»;
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 1, ...», deve ler-se: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 2, ...»;
No artigo 16.º, alínea f), onde se lê: «... lhes devam pertencer.», deve ler-se:
«..., lhe devam pertencer.»;
No artigo 24.º, onde se lê: «A AGA entregará a Estado ...», deve ler-se: «A AGAentregará ao Estado ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.