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Rectificação DD98, de 5 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, que aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P.

Texto do documento

Rectificação

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 33/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «..., de todas as matérias-primas alcoólicas com vista ...», deve ler-se: «..., de todas as matérias-primas alcoógenas com vista ...», e onde se lê: «..., através desse mesmo estatuto, enforma as decisões ...», deve ler-se:

«..., através desse mesmo estatuto, informa as decisões ...»;

No artigo 2.º do decreto-lei, onde se lê: «... é o Ministério do Comércio.», deve ler-se: «... é o Ministério do Comércio e Turismo.»;

No artigo 4.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., bem como a distribuição de álcool ...», deve ler-se: «..., bem como da distribuição de álcool ...», e no n.º 2, onde se lê: «...

algumas das operações do comércio externo ...», deve ler-se: «... algumas das operações de comércio externo ...»;

No artigo 12.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Acompanhar a execução dos planos de actividade financeiras plurianuais, dos programas anuais e actividade dos orçamentos anuais;», deve ler-se: «Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;», e na alínea i), onde se lê: «... dos actos no conselho de gerência nos casos ...», deve ler-se: «... dos actos do conselho de gerência nos casos ...»;

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 1, ...», deve ler-se: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 2, ...»;

No artigo 16.º, alínea f), onde se lê: «... lhes devam pertencer.», deve ler-se:

«..., lhe devam pertencer.»;

No artigo 24.º, onde se lê: «A AGA entregará a Estado ...», deve ler-se: «A AGA

entregará ao Estado ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/05/plain-217015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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