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Portaria 669/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para o município de Nisa conferir ao imóvel designado "Viveiros", o fim que justificou a cessão.

Texto do documento

Portaria 669/2007, de 9 de Julho de 2007

Pela portaria 1306/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004, rectificada pela portaria 165/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município de Nisa do prédio rústico designado "Viveiros", sito na Estrada das Amoreiras, em Nisa, destinado a integrar o domínio público municipal, nomeadamente no arranjo dos passeios da EN 18 ao quilómetro 138,500 esquerdo e estacionamento da zona envolvente do complexo das piscinas municipais.

Pelo n.º 4 da referida portaria concedeu-se, àquele município, o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de interesse público que justificava a cessão em causa, prazo este que aquela autarquia solicitou que fosse prorrogado por mais dois anos em virtude de estarem a decorrer negociações com a Estradas de Portugal, E. P. E., por o prédio estar localizado junto a uma estrada nacional e por não ter possibilidade de finalizar atempadamente as obras de remodelação que englobam o referido prédio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para o município de Nisa conferir ao imóvel o fim que justificou a cessão, revertendo o mesmo à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

2.º A assinatura do aditamento ao auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

9 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/06/plain-216998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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