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Decreto-lei 128/78, de 3 de Junho

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Sumário

Fixa o montante mensal do subsídio de desemprego para os trabalhadores por conta de outrem a tempo completo.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/78

de 3 de Junho

O artigo 8.º do Decreto-Lei 183/77, de 5 de Maio, que reformulou o regime de protecção em caso de desemprego, fixou o montante do respectivo subsídio em 60% ou 75% da remuneração mínima garantida consoante se tratasse de trabalhadores com ou sem familiares a cargo.

Em face do reajustamento operado nos níveis das remunerações mínimas garantidas, procede-se a nova determinação dos montantes do subsídio de desemprego, fixando-os em valores absolutos e não, como na citada disposição legal, em valores percentuais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O montante mensal do subsídio de desemprego para os trabalhadores por conta de outrem a tempo completo será, respectivamente, de 4200$00 e 3200$00, consoante tenham ou não familiares a seu cargo.

Art. 2.º Fica revogado o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 183/77, de 5 de Maio.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/03/plain-216988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Decreto-Lei 183/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa os princípios gerais de atribuição de subsídios de desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 94/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Companhia Fiação de Crestuma, Lda. e exonera a comissão administrativa em funções.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-09 - Decreto-Lei 445/79 - Ministério do Trabalho

    Actualiza os montantes do subsídio de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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