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Aviso 14171/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Classificação do edifício sede do Clube Sesimbrense

Texto do documento

Aviso 14171/2015

Classificação do edifício sede do Clube Sesimbrense

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, na sequência do término do prazo de 30 dias durante o qual decorreu o período obrigatório de consulta pública (Aviso 7972/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho e Edital 55 de 25 de maio de 2015) acerca do procedimento de classificação do Edifício Sede do Clube Sesimbrense, não foram recebidas quaisquer reclamações ou observações. Assim, após deliberação em Reunião de Câmara havida a 4 de novembro de 2015, determinou-se classificar o Edifício Sede do Clube Sesimbrense como Monumento de Interesse Municipal, à luz do que dispõem os n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei 107/2001, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural e bem assim do que determina o n.º 1 do artigo 94.º do mesmo diploma legal, no que se refere à competência do município nesta matéria.

9 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

309108689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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