Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 13 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).
13 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).
2 - Curso técnico superior profissional: T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Número de registo: R/Cr 73/2014.
4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, planear e desenvolver sistemas de informação e produtos multimédia para os mais diversos setores da economia, tirando partido dos diferentes recursos informáticos.
5.2 - Atividades principais:
a) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;
b) Planificar, desenhar e implementar sítios web;
c) Modelar e animar objetos 3D;
d) Coordenar processos de produção multimédia, garantindo padrões de qualidade dos produtos finais.
e) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e as tecnologias standard.
f) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia.
g) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo.
h) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;
i) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação escrita e oral;
b) Conhecimentos abrangentes de análise organizacional;
c) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;
d) Conhecimentos abrangentes de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);
e) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;
f) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;
g) Conhecimentos especializados de integração, examinação e de implementação de bases de dados
h) Conhecimentos especializados de algoritmos que usem de forma elementar estruturas de dados com pilhas (stacks) e listas ligadas simples;
i) Conhecimentos especializados de gestão ou de «Business Inteligence» do sistema de informação da empresa, de desenho e de implementação das estratégias de conteúdos em redes sociais, bloger esfera e web;
j) Conhecimentos especializados de uma instalação informática, implementando políticas de segurança informática;
k) Conhecimentos especializados de construção de sítios internet em função das normas de acessibilidade e ou usabilidade e design;
l) Conhecimentos especializados de técnicas de reprodução de processos de tratamento e edição de imagem e de desenvolvimento de projetos práticos;
m) Conhecimentos abrangentes e especializados de implementação e produção de um jogo interativo;
n) Conhecimentos especializados na área de audiovisuais e produção dos media que permitam a implementação de projetos práticos, com soluções criativas;
o) Conhecimentos especializados das funcionalidades avançadas de design e web design em projetos multimédia;
p) Conhecimentos fundamentais de operação de uma câmara de vídeo ou fotográfica digital, usando as funções de focagem, abertura, equilíbrio de brancos, exploração de movimentos de câmara e enquadramentos.
6.2 - Aptidões:
a) Conceber e implementar técnicas do planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia, com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
b) Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;
c) Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;
d) Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
e) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
f) Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
g) Desenvolver aplicações multimédia para a internet;
h) Enunciar e aplicar os aspetos legais das publicações eletrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
i) Descrever e aplicar as estratégias e objetivos de marketing digital;
j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
k) Desenvolver animações para sites multimédia, nomeadamente, animações com imagem, gráficos 3D, som e interatividade;
l) Desenvolver projeto de sistemas multimédia.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia, capacidade de trabalho em equipa, pensamento crítico, escuta ativa, assertividade, controlo do diálogo na comunicação e no desenvolvimento pessoal;
b) Demonstrar autonomia na gestão de projetos;
c) Demonstrar responsabilidade em matéria de avaliação e melhoria das atividades;
d) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;
e) Demonstrar capacidade de análise e de síntese e de perseverança para atingir os objetivos;
f) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;
g) Demonstrar capacidade de trabalho em grupos multidisciplinares;
h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
i) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
j) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
k) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;
l) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e da própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contexto de trabalho;
m) Demonstrar capacidade de acompanhar, com autonomia e cooperação, os factos quotidianos relacionados com a ciência - sociedade - tecnologia;
n) Demonstrar segurança e espírito independente, mobilizando criticamente saberes e competências relacionadas com o desenvolvimento tecnocientífico;
o) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209128209