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Aviso 14102/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)

Texto do documento

Aviso 14102/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 13 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

13 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

2 - Curso técnico superior profissional: T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia.

3 - Número de registo: R/Cr 73/2014.

4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, planear e desenvolver sistemas de informação e produtos multimédia para os mais diversos setores da economia, tirando partido dos diferentes recursos informáticos.

5.2 - Atividades principais:

a) Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;

b) Planificar, desenhar e implementar sítios web;

c) Modelar e animar objetos 3D;

d) Coordenar processos de produção multimédia, garantindo padrões de qualidade dos produtos finais.

e) Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e as tecnologias standard.

f) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia.

g) Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo.

h) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

i) Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação escrita e oral;

b) Conhecimentos abrangentes de análise organizacional;

c) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

d) Conhecimentos abrangentes de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

e) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;

f) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;

g) Conhecimentos especializados de integração, examinação e de implementação de bases de dados

h) Conhecimentos especializados de algoritmos que usem de forma elementar estruturas de dados com pilhas (stacks) e listas ligadas simples;

i) Conhecimentos especializados de gestão ou de «Business Inteligence» do sistema de informação da empresa, de desenho e de implementação das estratégias de conteúdos em redes sociais, bloger esfera e web;

j) Conhecimentos especializados de uma instalação informática, implementando políticas de segurança informática;

k) Conhecimentos especializados de construção de sítios internet em função das normas de acessibilidade e ou usabilidade e design;

l) Conhecimentos especializados de técnicas de reprodução de processos de tratamento e edição de imagem e de desenvolvimento de projetos práticos;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de implementação e produção de um jogo interativo;

n) Conhecimentos especializados na área de audiovisuais e produção dos media que permitam a implementação de projetos práticos, com soluções criativas;

o) Conhecimentos especializados das funcionalidades avançadas de design e web design em projetos multimédia;

p) Conhecimentos fundamentais de operação de uma câmara de vídeo ou fotográfica digital, usando as funções de focagem, abertura, equilíbrio de brancos, exploração de movimentos de câmara e enquadramentos.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber e implementar técnicas do planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia, com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

b) Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;

c) Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;

d) Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;

e) Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

f) Integrar componentes multimédia previamente concebidos;

g) Desenvolver aplicações multimédia para a internet;

h) Enunciar e aplicar os aspetos legais das publicações eletrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;

i) Descrever e aplicar as estratégias e objetivos de marketing digital;

j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

k) Desenvolver animações para sites multimédia, nomeadamente, animações com imagem, gráficos 3D, som e interatividade;

l) Desenvolver projeto de sistemas multimédia.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia, capacidade de trabalho em equipa, pensamento crítico, escuta ativa, assertividade, controlo do diálogo na comunicação e no desenvolvimento pessoal;

b) Demonstrar autonomia na gestão de projetos;

c) Demonstrar responsabilidade em matéria de avaliação e melhoria das atividades;

d) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de análise e de síntese e de perseverança para atingir os objetivos;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;

g) Demonstrar capacidade de trabalho em grupos multidisciplinares;

h) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

i) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

j) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

k) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

l) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e da própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contexto de trabalho;

m) Demonstrar capacidade de acompanhar, com autonomia e cooperação, os factos quotidianos relacionados com a ciência - sociedade - tecnologia;

n) Demonstrar segurança e espírito independente, mobilizando criticamente saberes e competências relacionadas com o desenvolvimento tecnocientífico;

o) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209128209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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