Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 13 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).
13 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).
2 - Curso técnico superior profissional: T001 - Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Número de registo: R/Cr 72/2014.
4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição Geral:
Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e a manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;
b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;
c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;
d) Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
e) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
f) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de organizações e dos seus fluxos de informação;
b) Conhecimento especializado de gestão de processos;
c) Conhecimento especializado das técnicas de comunicação escrita e oral;
d) Conhecimento abrangente da análise organizacional;
e) Conhecimento especializado das técnicas de representação de sistemas de informação;
f) Conhecimento abrangente das organizações do setor;
g) Conhecimento abrangente da relevância dos requisitos de qualidade e segurança;
h) Conhecimento abrangente de língua inglesa;
i) Conhecimento abrangente de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;
j) Conhecimento especializado de planeamento e de gestão de projetos;
k) Conhecimento abrangente de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);
l) Conhecimento fundamental de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;
m) Conhecimento especializado em linguagens de programação (algoritmos, linguagem «C», linguagens de script);
n) Conhecimento especializado na administração e gestão remota e centralizada de sistemas e de aplicações;
o) Conhecimento especializado nas ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;
p) Conhecimento especializado nas técnicas e plataformas de virtualização de sistemas;
q) Conhecimento abrangente na arquitetura de sistemas computacionais (hardware);
r) Conhecimento abrangente em sistemas operativos e distribuídos (componentes, características e funcionamento);
s) Conhecimento especializado no funcionamento de redes de comunicação de dados;
t) Conhecimento abrangente em sistemas de gestão de bases de dados;
u) Conhecimento especializado no planeamento, instalação e administração de redes e sistemas;
v) Conhecimento especializado em segurança de redes e sistemas.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e analisar os sistemas de informação da organização;
b) Analisar os processos existentes e planear a sua integração com o sistema de informação da organização;
c) Avaliar a exequibilidade dos métodos e dos processos do ponto de vista da sua eficácia, custo e adequação;
d) Conceber estratégias que facilitem aos diferentes atores da organização manter o bom funcionamento das redes e dos sistemas informáticos;
e) Analisar, propor e utilizar técnicas das redes e sistemas informáticos;
f) Conceber e implementar técnicas de monitorização das soluções implementadas;
g) Identificar e articular os principais módulos de um computador e as suas funções;
h) Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;
i) Identificar e caracterizar as principais componentes de um sistema operativo;
j) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, e aplicações e serviços;
k) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;
l) Classificar as redes de comunicação, identificando os seus componentes principais;
m) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as várias tecnologias;
n) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;
o) Planear, instalar, manter e gerir redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à internet;
p) Utilizar linguagens de programação de sistemas;
q) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar as políticas definidas nas organizações e efetuar deteção e resolução de eventuais problemas;
r) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais;
s) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;
t) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);
u) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
v) Identificar anomalias e detetar as causas de erro;
w) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia, capacidade de trabalho em equipa, pensamento crítico, escuta ativa, assertividade, controlo do diálogo na comunicação e no desenvolvimento pessoal;
b) Demonstrar autonomia e iniciativa na gestão de projetos;
c) Demonstrar responsabilidade em matéria de avaliação e melhoria das atividades;
d) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;
e) Demonstrar capacidade de análise e de síntese e de perseverança para atingir os objetivos;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em grupos multidisciplinares;
g) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;
h) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;
i) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
j) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
k) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
l) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;
m) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e da própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contexto de trabalho;
n) Demonstrar capacidade de acompanhar, com autonomia e cooperação, os factos quotidianos relacionados com a ciência - sociedade - tecnologia;
o) Demonstrar segurança e espírito independente, mobilizando criticamente saberes e competências relacionadas com o desenvolvimento tecnocientífico;
p) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015:
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209128185