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Aviso 14099/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)

Texto do documento

Aviso 14099/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 13 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

13 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

2 - Curso técnico superior profissional: T001 - Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Número de registo: R/Cr 72/2014.

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição Geral:

Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e a manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

d) Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;

f) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente de organizações e dos seus fluxos de informação;

b) Conhecimento especializado de gestão de processos;

c) Conhecimento especializado das técnicas de comunicação escrita e oral;

d) Conhecimento abrangente da análise organizacional;

e) Conhecimento especializado das técnicas de representação de sistemas de informação;

f) Conhecimento abrangente das organizações do setor;

g) Conhecimento abrangente da relevância dos requisitos de qualidade e segurança;

h) Conhecimento abrangente de língua inglesa;

i) Conhecimento abrangente de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

j) Conhecimento especializado de planeamento e de gestão de projetos;

k) Conhecimento abrangente de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

l) Conhecimento fundamental de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;

m) Conhecimento especializado em linguagens de programação (algoritmos, linguagem «C», linguagens de script);

n) Conhecimento especializado na administração e gestão remota e centralizada de sistemas e de aplicações;

o) Conhecimento especializado nas ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;

p) Conhecimento especializado nas técnicas e plataformas de virtualização de sistemas;

q) Conhecimento abrangente na arquitetura de sistemas computacionais (hardware);

r) Conhecimento abrangente em sistemas operativos e distribuídos (componentes, características e funcionamento);

s) Conhecimento especializado no funcionamento de redes de comunicação de dados;

t) Conhecimento abrangente em sistemas de gestão de bases de dados;

u) Conhecimento especializado no planeamento, instalação e administração de redes e sistemas;

v) Conhecimento especializado em segurança de redes e sistemas.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e analisar os sistemas de informação da organização;

b) Analisar os processos existentes e planear a sua integração com o sistema de informação da organização;

c) Avaliar a exequibilidade dos métodos e dos processos do ponto de vista da sua eficácia, custo e adequação;

d) Conceber estratégias que facilitem aos diferentes atores da organização manter o bom funcionamento das redes e dos sistemas informáticos;

e) Analisar, propor e utilizar técnicas das redes e sistemas informáticos;

f) Conceber e implementar técnicas de monitorização das soluções implementadas;

g) Identificar e articular os principais módulos de um computador e as suas funções;

h) Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;

i) Identificar e caracterizar as principais componentes de um sistema operativo;

j) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, e aplicações e serviços;

k) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

l) Classificar as redes de comunicação, identificando os seus componentes principais;

m) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as várias tecnologias;

n) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;

o) Planear, instalar, manter e gerir redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à internet;

p) Utilizar linguagens de programação de sistemas;

q) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar as políticas definidas nas organizações e efetuar deteção e resolução de eventuais problemas;

r) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de servidores aplicacionais;

s) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;

t) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

u) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

v) Identificar anomalias e detetar as causas de erro;

w) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia, capacidade de trabalho em equipa, pensamento crítico, escuta ativa, assertividade, controlo do diálogo na comunicação e no desenvolvimento pessoal;

b) Demonstrar autonomia e iniciativa na gestão de projetos;

c) Demonstrar responsabilidade em matéria de avaliação e melhoria das atividades;

d) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de análise e de síntese e de perseverança para atingir os objetivos;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em grupos multidisciplinares;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;

h) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

i) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

j) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

k) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

l) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

m) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e da própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contexto de trabalho;

n) Demonstrar capacidade de acompanhar, com autonomia e cooperação, os factos quotidianos relacionados com a ciência - sociedade - tecnologia;

o) Demonstrar segurança e espírito independente, mobilizando criticamente saberes e competências relacionadas com o desenvolvimento tecnocientífico;

p) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015:

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209128185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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