Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 10 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional: T058 - Produção Animal
3 - Número de registo: R/Cr 71/2014
4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir as operações de produção animal ligadas ao objetivo da exploração, gerir os cuidados veterinários que impliquem a sobrevivência do animal e ou comprometam a segurança alimentar e gerir o bem-estar de efetivos de produção à sua responsabilidade, seja por conta própria ou por conta de outrem.
5.2 - Atividades principais
a) Instalar uma unidade produtiva na área pecuária (por conta própria);
b) Efetuar o maneio alimentar (incluindo o controlo de qualidade dos alimentos compostos, pastagens, e outros alimentos);
c) Efetuar e controlar o maneio reprodutivo das principais espécies zootécnica (realizar sincronização de cios e inseminação artificial; determinar os parâmetros e as taxas reprodutivas; avaliar a eficiência reprodutiva; infertilidade);
d) Programar e efetuar programas de higiene (limpeza; desinfeção; controlo de pragas);
e) Definir e gerir as tarefas inerentes ao maneio e à vigilância sanitária dos animais do efetivo;
f) Gerir e garantir o bem-estar animal;
g) Executar procedimentos que garantam a qualidade dos produtos e a sua segurança;
h) Gerir e garantir a aplicação dos cuidados básicos de enfermagem veterinária;
i) Gerir e garantir a colheita e o envio de material para o laboratório (animais, órgãos, fezes, alimentos, solo, água), elaborando e executando programas de amostragem sempre que necessário;
j) Realizar, implementar, gerir e manter atualizados procedimentos de registo (compras; vendas; produção; nascimentos; morbilidade e mortalidade; documentação animal; outra documentação oficial; licenciamento; medicação);
k) Implementar procedimentos de gestão ambiental;
l) Avaliar as necessidades de investimento e de elaboração de projetos;
m) Comunicar com os trabalhadores da exploração, técnicos externos, outros produtores e serviços oficiais;
n) Promover e assegurar a manutenção de equipamento e máquinas agrícolas;
o) Implementar medidas de higiene e segurança no trabalho.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangente sobre as produções das diferentes espécies animais;
b) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas edafoclimáticos;
c) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e fisiologia da reprodução;
d) Conhecimentos fundamentais sobre higiene e sanidade animal;
e) Conhecimentos abrangentes sobre doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
f) Conhecimentos especializados sobre o bem-estar animal;
g) Conhecimentos fundamentais sobre as principais características das matérias-primas de origem animal;
h) Conhecimentos abrangentes de semiologia médica;
i) Conhecimentos especializados sobre colheita de amostras;
j) Conhecimentos especializados sobre os registos obrigatórios e facultativos que têm de existir numa exploração de produção animal;
k) Conhecimentos abrangentes sobre gestão ambiental;
l) Conhecimentos fundamentais de gestão agrícola;
m) Conhecimentos especializados sobre estratégias e técnicas de comunicação;
n) Conhecimentos especializados sobre equipamentos e máquinas agrícolas;
o) Conhecimentos especializados de higiene e segurança no trabalho.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e avaliar as condições edafoclimáticas mais adequadas à produção de cada espécie pecuária;
b) Identificar e selecionar espécies vegetais destinadas à produção de alimentos fibrosos para animais tendo em conta os recursos naturais existentes;
c) Identificar e selecionar as técnicas reprodutivas adequadas ao sistema de produção utilizado;
d) Identificar e selecionar os diferentes princípios ativos a utilizar nos programas de higienização e no controlo de pragas;
e) Preparar e organizar as medidas sanitárias definidas no âmbito dos programas nacionais de erradicação de doenças;
f) Avaliar os impactes das técnicas de maneio sobre o bem-estar animal respeitando a legislação em vigor;
g) Aplicar técnicas de boas práticas no âmbito da qualidade e da segurança alimentar na perspetiva da fileira de produção;
h) Identificar alterações na condição de saúde dos animais, por forma a permitir o diagnóstico precoce;
i) Aplicar técnicas de colheita de amostras de natureza diversa;
j) Criar, gerir e atualizar as bases de dados relativas à produção animal;
k) Identificar perigos que possam estar na origem de riscos ambientais;
l) Identificar necessidades de investimento com o objetivo de otimizar a rentabilização dos recursos humanos, financeiros e materiais;
m) Aplicar a técnica de comunicação mais adequada ao interlocutor;
n) Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos e de máquinas agrícolas;
o) Planear as tarefas inerentes à atividade, respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de autonomia na tomada de decisão;
b) Demonstrar capacidade de gestão e de liderança;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para o exercício profissional;
d) Demonstrar capacidade para garantir um processo de produção que respeite o bem-estar animal;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de trabalho;
f) Demonstrar responsabilidade e capacidade de garantir as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
g) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, que permita uma colaboração mútua, cordial e benéfica para as partes envolvidas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209110542