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Aviso 14097/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional Produção Animal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 14097/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 10 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional: T058 - Produção Animal

3 - Número de registo: R/Cr 71/2014

4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir as operações de produção animal ligadas ao objetivo da exploração, gerir os cuidados veterinários que impliquem a sobrevivência do animal e ou comprometam a segurança alimentar e gerir o bem-estar de efetivos de produção à sua responsabilidade, seja por conta própria ou por conta de outrem.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar uma unidade produtiva na área pecuária (por conta própria);

b) Efetuar o maneio alimentar (incluindo o controlo de qualidade dos alimentos compostos, pastagens, e outros alimentos);

c) Efetuar e controlar o maneio reprodutivo das principais espécies zootécnica (realizar sincronização de cios e inseminação artificial; determinar os parâmetros e as taxas reprodutivas; avaliar a eficiência reprodutiva; infertilidade);

d) Programar e efetuar programas de higiene (limpeza; desinfeção; controlo de pragas);

e) Definir e gerir as tarefas inerentes ao maneio e à vigilância sanitária dos animais do efetivo;

f) Gerir e garantir o bem-estar animal;

g) Executar procedimentos que garantam a qualidade dos produtos e a sua segurança;

h) Gerir e garantir a aplicação dos cuidados básicos de enfermagem veterinária;

i) Gerir e garantir a colheita e o envio de material para o laboratório (animais, órgãos, fezes, alimentos, solo, água), elaborando e executando programas de amostragem sempre que necessário;

j) Realizar, implementar, gerir e manter atualizados procedimentos de registo (compras; vendas; produção; nascimentos; morbilidade e mortalidade; documentação animal; outra documentação oficial; licenciamento; medicação);

k) Implementar procedimentos de gestão ambiental;

l) Avaliar as necessidades de investimento e de elaboração de projetos;

m) Comunicar com os trabalhadores da exploração, técnicos externos, outros produtores e serviços oficiais;

n) Promover e assegurar a manutenção de equipamento e máquinas agrícolas;

o) Implementar medidas de higiene e segurança no trabalho.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangente sobre as produções das diferentes espécies animais;

b) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas edafoclimáticos;

c) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e fisiologia da reprodução;

d) Conhecimentos fundamentais sobre higiene e sanidade animal;

e) Conhecimentos abrangentes sobre doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

f) Conhecimentos especializados sobre o bem-estar animal;

g) Conhecimentos fundamentais sobre as principais características das matérias-primas de origem animal;

h) Conhecimentos abrangentes de semiologia médica;

i) Conhecimentos especializados sobre colheita de amostras;

j) Conhecimentos especializados sobre os registos obrigatórios e facultativos que têm de existir numa exploração de produção animal;

k) Conhecimentos abrangentes sobre gestão ambiental;

l) Conhecimentos fundamentais de gestão agrícola;

m) Conhecimentos especializados sobre estratégias e técnicas de comunicação;

n) Conhecimentos especializados sobre equipamentos e máquinas agrícolas;

o) Conhecimentos especializados de higiene e segurança no trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e avaliar as condições edafoclimáticas mais adequadas à produção de cada espécie pecuária;

b) Identificar e selecionar espécies vegetais destinadas à produção de alimentos fibrosos para animais tendo em conta os recursos naturais existentes;

c) Identificar e selecionar as técnicas reprodutivas adequadas ao sistema de produção utilizado;

d) Identificar e selecionar os diferentes princípios ativos a utilizar nos programas de higienização e no controlo de pragas;

e) Preparar e organizar as medidas sanitárias definidas no âmbito dos programas nacionais de erradicação de doenças;

f) Avaliar os impactes das técnicas de maneio sobre o bem-estar animal respeitando a legislação em vigor;

g) Aplicar técnicas de boas práticas no âmbito da qualidade e da segurança alimentar na perspetiva da fileira de produção;

h) Identificar alterações na condição de saúde dos animais, por forma a permitir o diagnóstico precoce;

i) Aplicar técnicas de colheita de amostras de natureza diversa;

j) Criar, gerir e atualizar as bases de dados relativas à produção animal;

k) Identificar perigos que possam estar na origem de riscos ambientais;

l) Identificar necessidades de investimento com o objetivo de otimizar a rentabilização dos recursos humanos, financeiros e materiais;

m) Aplicar a técnica de comunicação mais adequada ao interlocutor;

n) Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos e de máquinas agrícolas;

o) Planear as tarefas inerentes à atividade, respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de gestão e de liderança;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para o exercício profissional;

d) Demonstrar capacidade para garantir um processo de produção que respeite o bem-estar animal;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes contextos de trabalho;

f) Demonstrar responsabilidade e capacidade de garantir as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

g) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, que permita uma colaboração mútua, cordial e benéfica para as partes envolvidas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209110542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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